As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição, estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, exigem atenção imediata do RH e das empresas. Além de impactar diretamente os custos dos benefícios, o decreto altera práticas comerciais, regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e modelos contratuais que, se mantidos, podem gerar riscos trabalhistas e fiscais.
Para muitas empresas — especialmente pequenas e médias — o VA e o VR já representam um custo elevado em relação ao valor percebido pelos colaboradores. Agora, com o novo marco regulatório, revisar contratos, fornecedores e políticas internas deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica.
Neste conteúdo, você entende o que muda com o Decreto 12.712/2025, os impactos práticos das novas regras do VA e VR e como preparar sua empresa para operar em conformidade, com mais eficiência e previsibilidade financeira.
O que é o Decreto 12.712/2025 e qual sua importância para o PAT?
O Decreto nº 12.712/2025 foi criado para modernizar o PAT e redefinir o funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição, tornando-o mais competitivo, transparente e eficiente.
Entre as principais mudanças estão:
- A criação de tetos para taxas,
- A redução dos prazos de repasse aos estabelecimentos,
- A interoperabilidade entre bandeiras dos cartões.
Essas medidas corrigem práticas que encareciam o benefício e limitavam a concorrência. O decreto beneficia:
Impactos esperados das novas regras do VA e VR
- Curto prazo: redução das taxas e repasses mais rápidos, melhorando o fluxo de caixa de restaurantes, mercados e outros estabelecimentos.
- Médio prazo: maior aceitação dos cartões com a interoperabilidade das bandeiras, estimulando novos players e ampliando a concorrência.
- Longo prazo: um setor mais eficiente, com custos menores, mais inovação e melhor uso dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores.
Principais mudanças nas regras do VA e VR segundo o novo decreto
Teto de taxas no VA e VR: MDR e tarifa de intercâmbio
Uma das mudanças mais relevantes do Decreto nº 12.712/2025 é a criação de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A MDR (Merchant Discount Rate) passa a ser limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%.
Essa medida reduz custos, aumenta a previsibilidade financeira e contribui para negociações mais equilibradas e transparentes. Na prática, pode refletir em preços mais atrativos para os consumidores.
Fim da exclusividade de bandeiras: interoperabilidade entre as bandeiras
A interoperabilidade é um dos pilares das novas regras do VA e VR. Com ela, os cartões passam a funcionar em diferentes bandeiras e operadoras, ampliando significativamente a rede de aceitação.
Para as empresas, isso reduz a dependência de um único fornecedor, facilita a troca de operadoras e fortalece o poder de negociação do RH. Para os trabalhadores, significa mais liberdade de escolha. Para os estabelecimentos, tende a aumentar o fluxo de clientes e estimular a concorrência baseada em preço e qualidade.
Redução do prazo de repasse para estabelecimentos comerciais
O decreto reduz o prazo máximo de repasse dos valores das transações de VA e VR de até 30 dias para no máximo 15 dias após a compra.
Essa mudança melhora o fluxo de caixa, reduz a necessidade de capital de giro e diminui a dependência de crédito, beneficiando principalmente pequenos e médios negócios e promovendo maior equilíbrio financeiro no setor.
Equiparação entre PAT e auxílio-alimentação da CLT
O Decreto nº 12.712/2025 equipara o PAT ao auxílio-alimentação previsto na CLT, unificando as regras para VA e VR e reforçando a finalidade exclusivamente alimentar do benefício.
Ficam proibidas práticas como cashback, rebates ou bonificações vinculadas às operadoras. As empresas precisam revisar contratos e estratégias, priorizando conformidade, segurança jurídica e qualidade do serviço.
Impactos das novas regras do VA e VR para empresas e para o RH decisor
Redução de custos indiretos com taxas do setor de benefícios
Com os tetos para MDR e tarifa de intercâmbio, o novo decreto reduz custos indiretos e pressiona as operadoras a oferecerem condições mais competitivas, abrindo espaço para renegociação de contratos e melhor uso do orçamento de benefícios.
Mais concorrência e liberdade de escolha entre operadoras de VA e VR
A interoperabilidade permite que empresas troquem de operadora sem prejudicar os colaboradores, mantendo a aceitação dos benefícios. Isso amplia a concorrência e fortalece a autonomia do RH na gestão dos fornecedores.
Revisão contratual, compliance e riscos trabalhistas
As novas regras exigem revisão de contratos, políticas de PAT e processos internos. Manter modelos antigos, com práticas proibidas, aumenta riscos trabalhistas, fiscais e perda de benefícios do PAT.
Mais eficiência na gestão de benefícios corporativos
A possibilidade de integração com múltiplos fornecedores reduz dependências, simplifica auditorias e controles e resulta em uma gestão de benefícios mais ágil, transparente e estratégica.
Como adequar sua empresa às novas regras do VA e VR?
Revisar contratos e cláusulas do vale-alimentação e vale-refeição
Análise taxas, prazos de repasse e cláusulas de exclusividade. Atualize políticas internas para garantir alinhamento com o decreto.
Avaliar fornecedores de VA e VR com base no novo decreto
Compare operadoras considerando taxas, interoperabilidade, prazos de repasse e impacto financeiro no curto, médio e longo prazo.
Atualizar política de benefícios e comunicação com colaboradores
É essencial orientar os colaboradores sobre as novas regras, locais de uso e finalidade exclusiva do benefício, garantindo transparência e adesão.
Garantir conformidade com o PAT e a CLT
Evite práticas proibidas, estabeleça diretrizes de governança, realize auditorias periódicas e mantenha controles internos para assegurar conformidade legal.
Perguntas frequentes sobre as novas regras do VA e VR
O Decreto 12.712/2025 já está em vigor?
Sim. As regras entram em vigor conforme o cronograma definido pelo governo federal, exigindo adequação progressiva de contratos e práticas.
Empresas são obrigadas a trocar de operadora de VA e VR?
Não. O decreto não obriga a troca, mas amplia a liberdade de escolha com a interoperabilidade, fortalecendo a negociação do RH.
Cashback e rebates em vale-alimentação são permitidos?
Não. Essas práticas são proibidas, reforçando a finalidade exclusivamente alimentar do benefício.
O que acontece se a empresa não se adequar às novas regras?
A não conformidade pode gerar riscos trabalhistas, fiscais, perda de benefícios do PAT e questionamentos em auditorias.
Como a Copplasa apoia empresas na adaptação às novas regras do PAT?
Diante das novas regras do VA e VR, contar com uma consultoria especializada ajuda o RH a reduzir riscos, identificar oportunidades de economia e estruturar uma gestão de benefícios mais eficiente e em conformidade.
A Copplasa apoia empresas na análise de contratos, simulação de impactos financeiros, avaliação de fornecedores e comunicação com colaboradores, garantindo aderência ao PAT, à CLT e ao Decreto nº 12.712/2025.